Código
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Há algumas situações a serem consideradas com relação ao código:
- Origem do Código
- Do Fornecedor: é o código existente no cadastro do fornecedor, que vem discriminado na nota fiscal. Se o produto for localizado, seus dados serão demonstrados
na tela; caso contrário,
será aberto o Formulario de Relacionamento, para que sejam prestadas as informações para vincular o produto com o fornecedor.
- Da Empresa: é o código constante do cadastro de produtos da própria empresa.
- Origem da Entrada de Produtos
- Entrada que se se origina de um pedido: nesse caso não é necessário informar o código do produto, pois ele vem do arquivo de pedidos.
- Entrada informada pelo usuário: o código deve ser informado no momento de lançar cada produto:
- através
de um leitor de código de barras.
- pela digitação do número no teclado.
- utilizando o formulário de busca pelo nome, através do botão existente ao lado.
- Tipos de Código
- código de barras EAN 13, existente na maioria dos produtos.
- código criado pela própria empresa ou pelo fornecedor.
Nota 1: as regras acima se aplicam aos lançamentos com código próprio ou do fornecedor.
Nota 2: é permitido que o código próprio seja igual ao do fornecedor. Isso ocorre principalmente quando ambos utilizam o código de barras da embalagem do produto, normalmente EAN 13 ou EAN 8.
Nota 3: mesmo que seja lançamento oriundo de um pedido, a qualquer momento pode ser informado um produto para alterar ou inserir. Para tanto, digite o código do produto ou faça a busca pelo nome. O produto será demonstrado na tela e o foco irá para o campo quantidade.
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