Código

Há algumas situações a serem consideradas com relação ao código:

  1. Origem do Código
    1. Do Fornecedor: é o código existente no cadastro do fornecedor, que vem discriminado na nota fiscal. Se o produto for localizado, seus dados serão demonstrados na tela; caso contrário, será aberto o Formulario de Relacionamento, para que sejam prestadas as informações para vincular o produto com o fornecedor.
    2. Da Empresa: é o código constante do cadastro de produtos da própria empresa que está recebendo os itens.
  2. Origem da Entrada de Produtos
    1. Entrada que se se origina de um pedido: nesse caso não é necessário informar o código do produto, pois ele vem do arquivo de pedidos.
    2. Entrada informada pelo usuário: o código deve ser informado no momento de lançar cada produto:
      1. através de um leitor de código de barras.
      2. pela digitação do número no teclado.
      3. utilizando o formulário de busca pelo nome, através do botão existente ao lado.
  3. Tipos de Código
    1. código de barras EAN 13 ou EAN 8, existente na maioria dos produtos.
    2. código criado pela própria empresa ou pelo fornecedor.

Nota 1: as regras acima se aplicam aos lançamentos com código próprio ou do fornecedor.

Nota 2: é permitido que o código próprio seja igual ao do fornecedor. Isso ocorre principalmente quando ambos utilizam o código de barras da embalagem do produto, normalmente EAN 13 ou EAN 8.

Nota 3: mesmo que seja lançamento oriundo de um pedido, a qualquer momento pode ser informado um produto para alterar ou inserir. Para tanto, digite o código do produto ou faça a busca pelo nome. O produto será demonstrado na tela e o foco irá para o campo quantidade.

IntelSystems - Respeito pelo Usuário