PAINEL CÓDIGO/NOME

Código: o código a ser informado deve ser o constante da contabilidade da empresa (folha de pagamento) para que, quando necessário, possa haver a integração dos dados.

Nome: esse campo é destinado à informação do nome, com até 40 caracteres alfanuméricos. No caso de pessoa jurídica, deve ser o nome comercial (razão social), eis que o nome fantasia terá local específico.