PAINEL FORNECEDOR

A entrada de produtos poderá ser feita de duas formas: através dos códigos dos fornecedores, que normalmente constam nas notas fiscais de produtos, ou simplesmente pelo código de barras ou nome dos produtos. É recomendável o primeiro caso, principalmente quando o fornecedor é o próprio fabricante ou tem sua sede em outro Estado. Dados como alíquotas de IPI ou diferenças de ICMS interestaduais somente poderão ser tratadas através dos lançamentos pelo código do fornecedor.

Para utilização desse recurso, informe o código do fornecedor ou faça a localização através do botão de busca, colocado à direita do campo destinado ao nome.